terça-feira, 14 de setembro de 2010

A.M. 26.07.2010 - Porto Lazer - Esclarecendo as contas. Intervenção de Isabel Cardozo Ayres




"Senhor Presidente da Assembleia Municipal do Porto; Senhores Deputados, Senhor Presidente da Câmara, Senhores Vereadores:
Nos termos do ponto 2 do art.59 do Regimento da Assembleia Municipal do Porto entrego o texto da minha intervenção pedindo para ser anexo à acta

Ponto 9-Apreciação e votação para aquisição do complexo do Monte Aventino


- Em relação a este ponto da ordem do dia recebemos 3 documentos a saber:

-Proposta do executivo
-Minuta do contrato promessa de compra e venda
- Informação de cabimento Orçamental

Considerando a documentação distribuída sobre este assunto irei colocar algumas questões que gostaria de ver esclarecidas pelo executivo:


- Proposta do executivo
O documento é pouco claro. Vejamos:
Ponto 1- Qual o valor do capital social realizado em espécie?
-2.200.000,00€ (do Relatório e contas 2009 da Porto Lazer)?
Ponto 2- Qual o valor do crédito gerado a favor do Município correspondente ao excedente do capital social realizado e que se encontra contabilizado na conta de empréstimos da Porta Lazer? 
- 3.924.255,00€ ( 48.1, pag. 89 do Relatório e Contas 2009 da Porto Lazer)?
Ponto 3 e Ponto 4-Os argumentos agora referidos ou resultam duma errada previsão aquando da constituição da empresa ou de um grave erro de gestão? Em que ficamos?
Ponto 5 - A situação referida não está valorada, isto é, tem tido resultados positivos e podem-se extrapolar esses resultados para o caso do Monte Aventino se vier a ser explorado pela Porto Lazer? 
Ponto 6-Como se pode concluir “parece-nos mais adequado……”? Nada é dito anteriormente quanto aos resultados obtidos pela Porto Lazer e apenas sabemos que todos os anos a Porto Lazer tem apresentado resultados operacionais negativos….? Que tipo de contrato de gestão irá ser feito entre a Câmara e a Porto Lazer para exploração dos equipamentos?
Pontos 7 e 8 - Em quanto melhorarão ?
Ponto 9- O que significa o Valor Liquido do património? Valia a pena explicar, pois em termos de orçamento, pagamentos e contabilização as parcelas terão tratamentos diferentes na Contabilidade da Câmara, que aqui nos interessa explicitar.
O texto desta proposta é, no mínimo , muito pouco esclarecedor.


-Minuta do Contrato de Promessa de Compra e Venda


Clausula 2- (ii)- Não é referido o valor da divida? (iii)Não é referido o valor? É um lapso? 


- Informação de cabimento Orçamental


Na realidade, no Orçamento de 2010, aprovado em Outubro passado na rubrica "07010302 Instalações desportivas e recreativas", já estava inscrita a verba de 2.100.000,00€. Este valor representa praticamente a totalidade (94%) da rubrica Edifícios e apenas se refere a um Investimento a realizar em 2010, conforme se pode comprovar na rubrica "03 004 2010/38 do Plano Plurianual de Investimentos" que nada refere para 2011.(pag5/12) 
Mais tarde, aquando da apresentação do Relatório e Contas eu própria questionei o executivo de como iria resolver o problema da complicada situação financeira do Porto Lazer, face à recomendação do revisor oficial de Contas”Verificando-se a perda de mais de metade do capital social, recomendamos ao Conselho de Administração que proponha ao accionista único medidas para ultrapassar esta situação, prevendo-se a sua resolução através da cobertura pala Câmara do Porto do prejuízo do exercício”, pois não via qualquer verba orçamentada para o efeito.
Fiquei então sem resposta a esta minha questão.

Na última reunião desta Assembleia Municipal no passado dia 14/7/2010 a propósito da informação trimestral que o Sr. Presidente deveria prestar por escrito à Assembleia Municipal questionei o executivo sobre a situação da Porto Lazer, nomeadamente sobre a data e valor da prevista transacção do Monte Aventino.
Em resposta o sr. Presidente da Câmara do Porto reconheceu a empresa Porto lazer” do ponto de vista financeiro e contabilístico não nasceu bem” é uma “empresa jovem, que como tal comete erros”, mas que iriam ser aplicadas as recomendações da auditoria realizada.
Assim eu pergunto:
-Os documentos que agora nos submetem a apreciação traduzirão de uma forma clara e transparente as medidas que contribuirão para esse melhor funcionamento? e qual o impacto que virão a ter para o Porto?
-Como estão orçamentadas, em 2010, as verbas ii e iii da clausula 2 do contrato?

Não me é interessante nem me interessa estar a apontar única e exclusivamente aspectos que por mera técnica contabilística assegurem uma cosmética financeira.
Para mim o importante é que a Porto Lazer cumpra o seu objectivo de prestação de serviço público e nós possamos, enquanto Órgão Deliberativo apreciar e votar documentos que possam contribuir para o cumprimento desse seu objectivo.
Neste caso os documentos que nos são apresentados não nos permitem retirar essa conclusão mas ,na convicção de que respeitando a lei são um meio, um instrumento de reequilibro financeiro sem o qual não poderá ser cumprido o objectivo ultimo leva-nos a optar pela abstenção na votação deste ponto."