terça-feira, 15 de junho de 2010

AM 24.05.2010 - "Porto Solidário" - Recomendação: Constituição de Fundo Para a Recuperação Habitacional

"RECOMENDAÇÃO

Como é sobejamente conhecido e o Diagnóstico Social do Porto, elaborado pela Universidade Católica Portuguesa volta a evidenciar, “a população residente do concelho tem vindo a diminuir continuamente ao longo dos últimos anos”.
A par desse fenómeno, a população do concelho revela um acentuado pendor para o envelhecimento fruto, sobretudo, do seu “crescimento natural negativo” derivado de uma taxa bruta de natalidade abaixo da média nacional e uma taxa bruta de mortalidade igualmente superior àquela média.
A agravar a situação, como também se retira do referido Diagnóstico Social do Porto, a função residencial da nossa cidade vai-se dissipando em favor dos concelhos limítrofes, sobretudo no caso da população mais jovem, muito por força da inexistência de oferta de habitação a preços razoáveis.
Entretanto, no Porto proliferam, abundantemente, prédios abandonados que, ou estão fora da oferta de mercado, ou não encontram adequada procura, os quais, no âmbito de uma real política de reabilitação do edificado e de revitalização do tecido social, poderão constituir excelente oportunidade para a inversão da desertificação da cidade.
Por outro lado, a guetização em que acabou por se constituir a construção de habitação social em bairros, cria estigmas sociais lamentáveis a que urge por fim.
Nestas circunstâncias, a Assembleia Municipal do Porto, reunida em 2010/05/24, delibera recomendar ao executivo municipal que:
1. desencadeie um levantamento exaustivo dos prédios desocupados e em mau estado de conservação ou ruína;
2. promova a constituição de um Fundo para a Recuperação Habitacional do Porto, na qual sejam envolvidos, além de um consórcio financeiro, a própria autarquia e as cooperativas de habitação, e que dirija um processo de envolvimento dos proprietários dos imóveis referenciados de modo a que:
2.1 seja avaliada a viabilidade e o interesse de recuperar os imóveis a custos controlados, com isenção de taxas e colaboração dos serviços técnicos da autarquia e posterior inserção no mercado de arrendamento;
2.2 em alternativa, seja realizada a sua aquisição pelo município, após o que se procederia à sua recuperação e restituição à função habitacional, através de venda e/ou arrendamento;
3. promova a transferência de residentes em bairros para esses prédios recuperados, sempre que os respectivos habitantes o queiram;
4. procure abrir a habitação nos bairros a camadas da população diversificadas, através da colocação de casas desocupadas no mercado aberto de arrendamento e/ou venda.

O Agrupamento Municipal do Partido Socialista."